PORTARIA Nº 3.931, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, com efeitos retroativos a 30 de janeiro de 2009, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Vantuir Nicolau da Silva, por meio da Portaria n° 3.879, de 18 de dezembro de 2008, ficando o restante para ser usufruído em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de fevereiro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal