PORTARIA Nº 3.920, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.

 

 

Concede progressão horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

 

Coluna I                                             Coluna II

 

Servidor                                              Cargo

Classe/referência atual             classe/referência com a progressão

 

1. Macioniro Santos Moreira               Auxiliar de Serviços Gerais

II - E                                                   II - F

 

2. Lupércio de Oliveira Neves Motorista

III - F                                                 III – G

 

3. Valdirene Fátima Monteiro  Professor de Educação Básica

PEB IB - C                                         PEB IB - D

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de janeiro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal