PORTARIA Nº 3.919, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper o período de férias regulamentares concedidas à servidora Patrícia Eulália Oliveira Souza, por meio da Portaria n° 3.864/2008, ficando o restante para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de janeiro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal