PORTARIA Nº 3887, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestados expedidos pela Justiça Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Antônio Tadeu de Oliveira, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 05, 06, 07 e 08 de janeiro de 2009, sem qualquer prejuízo, por trabalhar nas eleições nos dias 29 de outubro de 2006 e 05 de outubro de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal