PORTARIA Nº 3.871, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual classe/referência com a progressão
1. Carlos Fernandes de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial I - A
2. Edilma Maria de Araújo Professor de Educação Básica
PEB – IB – A PEB – IB - B
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de dezembro de 2008, exceção feita à ocupante do cargo de Professor, cujos efeitos financeiros retroagem a agosto de 2008.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de dezembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal