PORTARIA Nº 3.868, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008.
Concede licença-prêmio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder um mês de licença-prêmio e sua conversão em espécie, ao servidor Santos de Melo, referente o período aquisitivo de 26-5-2003 a 25-5-2008, para pagamento no mês de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de dezembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal