PORTARIA Nº 3.866, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Vera Lúcia Pelegrini Madeira, referentes o período aquisitivo de 1-1-2008 a 31-12-2008, a partir do dia 26 de janeiro de 2009, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de dezembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal