PORTARIA Nº 3865, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestados expedidos pela Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Sirlene Maria da Silva, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 09, 10, 15 e 16 de dezembro de 2008, sem qualquer prejuízo, por ter comparecido à reunião de treinamento para trabalhar na Mesa Receptora de Votos, realizada em 27/08/2008 e por trabalhar na Mesa Receptora de votos da 60ª Seção da 19ª Zona Eleitoral, na eleição do dia 05 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 08 de dezembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal