PORTARIA Nº 3857, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
Adia período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Adiar, a partir desta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Arlindo de Oliveira, pela Portaria nº 3840, de 12 de novembro de 2008, ficando para serem usufruídas a partir de 15 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3840, de 12 de novembro de 2008.
Prefeitura Municipal de Areado, em 01 de dezembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal