PORTARIA Nº 3857, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

Adia período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

 

            RESOLVE

 

            Art. 1º Adiar, a partir desta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Arlindo de Oliveira, pela Portaria nº 3840, de 12 de novembro de 2008, ficando para serem usufruídas a partir de 15 de dezembro de 2008. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3840, de 12 de novembro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 01 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal