PORTARIA Nº 3827, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

Concede progressão horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal a servidora municipal a seguir relacionado, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicado na coluna II deste ato:

 

Coluna I                                              Coluna II

 

Servidor                                              Cargo

Classe/referência atual             classe/referência com a progressão

 

Sirlene Maria da Silva              Auxiliar Administrativo

Inicial                                                  I - A

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de novembro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de novembro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal