PORTARIA Nº 3.815, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando as disposições do ofício nº 406/2008, da lavra do ilustre Delegado de Polícia desta Comarca, unidade policial onde o servidor municipal requerente encontra-se lotado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir do dia 27 de outubro de 2008, as férias regulamentares do servidor Marcos Fernando dos Santos, concedidas pela Portaria nº 3.754/2008, ficando o restante do período para ser usufruído em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de outubro de 2008.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal