PORTARIA Nº 3.813, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.
Concede dispensa do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Décio Borges Verola, dispensa do serviço nos dias 25 e 26 de janeiro de 2009, sem qualquer prejuízo, em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral, nas eleições do dia 5 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de outubro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal