PORTARIA Nº 3.804, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicados na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual classe/referência com a progressão
1. Alda Marta de Oliveira Andrade Odontólogo
I - B I - C
2. Macioniro dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial I - A
3. Joaquim Donizete da Silva Oficial Especializado
Inicial I - A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de outubro de 2008.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de outubro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal