PORTARIA Nº 3.803, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,  

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir desta data, as férias regulamentares da servidora Ângela Silva Miranda Santos, concedidas pela Portaria nº 3.789, de 8 de outubro de 2008, ficando o restante dos dias para serem usufruídos em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de outubro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal