PORTARIA Nº 3.800, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008.
Concede licença do trabalho em razão de serviços prestados junto a Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Oswaldo de Paula Alves, licença para ausentar-se do trabalho nos dias 16 e 17 de outubro de 2008, sem qualquer prejuízo, por ter trabalhado nas eleições do dia 1º de outubro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de outubro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal