PORTARIA Nº 3796, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008.

 

 

Concede licença em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor José Reinaldo Pereira Figueiredo, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 16 e 17 de outubro de 2008, sem qualquer prejuízo, por ter trabalhado nas eleições do dia 05 de outubro de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de outubro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal