PORTARIA Nº 3.792, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Lusdivina Martins de Oliveira, referentes o período aquisitivo de 18-6-2007 a 17-6-2008, a partir do dia 13 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de outubro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal