PORTARIA Nº 3782, DE 01 DE OUTIBRO DE 2008.

 

 

Adia período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

 

            RESOLVE

 

            Art. 1º Adiar, a partir desta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Jorge Fernandes, pela Portaria nº 3.780, de 22 de setembro de 2008, ficando para serem usufruídas a partir de 03 de novembro de 2008. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.780, de 22 de setembro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 01 de outubro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal