PORTARIA Nº 3.778, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

 

 

Concede restante de férias regulamentares, interrompidas pela Portaria nº 3.592, de 30 de janeiro de 2008.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder, a partir do dia 13 de outubro de 2008, 5 dias restantes de férias regulamentares ao servidor Marcos Fernando dos Santos, interrompidas pela Portaria nº 3.592, de 30 de janeiro de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de setembro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal