PORTARIA Nº 3.776, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de relatório social,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Marly Martins de Souza da Mata, Auxiliar de Serviços de Educação Básica, por um período de sessenta (60) dias, a partir de 28 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de agosto de 2008.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de setembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal