PORTARIA Nº 3.767, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008.

 

 

Dispõe sobre a exoneração das funções de membro do Conselho Tutelar de Areado.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando pedido de exoneração das funções de membro do Conselho Tutelar de Areado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir desta data, o Sr. Paulo Vítor de Lima Soares, das funções de membro do Conselho Tutelar de Areado.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de setembro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal