PORTARIA Nº 3.751, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidora deste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 e alíena “a” do inciso II do art. 100 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário misto, com a filiação ao Regime Geral de Previdência Social e complementação de benefícios a cargo do Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar de Areado;
CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria, benefício nº 1456021823, à servidora deste Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 21, de 12 de novembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidora Maria Aparecida Alves, CTPS 064926/00123-MG.
Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados à servidora municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 29 de julho de 2008, até a data de entrada em vigor desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.
Art. 3º A servidora ora aposentada desvincula-se do serviço municipal, por força da lei ordinária municipal mencionada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 29 de julho de 2008, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de agosto de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal