PORTARIA Nº 3.733, DE 10 DE JULHO DE 2008.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando expediente da Secretaria Municipal de Obras, relatando a necessidade dos serviços do servidor em questão,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir desta data, as férias regulamentares do servidor Macioniro Santos Moreira, Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de julho de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal