PORTARIA Nº 3.731, DE 9 DE JULHO DE 2008.
Concede antecipação de parcela da gratificação natalina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder antecipação de parcela da gratificação natalina referente ao corrente exercício, ao servidor Célio Pio de Faria Sobrinho, para pagamento neste mês.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de julho de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal