PORTARIA Nº 3.727, DE 7 DE JULHO DE 2008.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando expediente da Secretária Municipal de Saúde e Ação Social, relatando a necessidade dos serviços da servidora em questão, em função do afastamento de outras servidoras para candidatura ao pleito de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir desta data, as férias regulamentares da servidora Ana Cristina Garcia de Oliveira, Auxiliar de Enfermagem, em razão do afastamento das servidoras Enilda Maria de Miranda e Marisa de Oliveira, para candidatura ao pleito de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de julho de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal