PORTARIA Nº 3.725, DE 4 DE JULHO DE 2008.
Concede afastamento de servidor para concorrer às eleições municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 64/90 e requerimento da parte interessada, acompanhado de cópia de ata de convenção partidária,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Moacyr Pereira Rodrigues, servidor efetivo, o afastamento remunerado, nos termos da lei, do cargo de Motorista, a partir do dia 5 de julho de 2008, para concorrer às eleições municipais deste ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de julho de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal