PORTARIA Nº 3.723, DE 3 DE JULHO DE 2008.
Revoga a Portaria nº 3.707, de 10 de junho de 2008, que concede afastamento de servidor para concorrer às eleições municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando que se fará a rescisão contratual dos servidores contratados temporariamente pelo Município e que concorrerão às eleições municipais deste ano,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 3.707, de 10 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de julho de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal