PORTARIA Nº 3.722, DE 3 DE JULHO DE 2008.
Concede afastamento de servidora para concorrer às eleições municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 64/90 e requerimento da parte interessada, acompanhado de cópia de ata de convenção partidária,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Beatriz Aparecida Valini, servidora efetiva, o afastamento remunerado, nos termos da lei, dos cargos de Professor de Educação Básica, a partir do dia 5 de julho de 2008, para concorrer às eleições municipais deste ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de julho de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal