PORTARIA Nº 3.712, DE 16 DE JUNHO DE 2008.
Altera a Portaria nº 3.711, de 16 de junho de 2008, que concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando equívoco no lançamento de nome de servidor em ficha individual de avaliação,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 3.711, de 16 de junho de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicados na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual classe/referência com a progressão
Adélcia Maria Bertoldo P Oliveira Professor de Educação Básica
PEB IA PEB IB
Santos de Melo Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial IA?
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de junho de 2008.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de junho de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal