PORTARIA Nº 3.708, DE 11 DE JUNHO DE 2008.
Interrompe licença para tratar de assuntos de interesse particular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1º do art. 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a pedido, a partir do dia 1º de julho de 2008, a licença para tratar de assuntos de interesse particular concedida à servidora Valesca Aparecida Isidoro Avigo, pela Portaria nº 3.593, de 30 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica Revogada a Portaria nº 3.593, de 30 de janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de junho de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal