PORTARIA Nº 3691, DE 19 DE MAIO DE 2008.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir do dia 14 de maio de 2008, as férias regulamentares concedidas à servidora Daniela de Oliveira Ruela, pela Portaria nº 3.655, de 17 de abril de 2008, ficando o restante para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.655, de 17 de abril de 2008.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de maio de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal