PORTARIA Nº 3691, DE 19 DE MAIO DE 2008.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir do dia 14 de maio de 2008, as férias regulamentares concedidas à servidora Daniela de Oliveira Ruela, pela Portaria nº 3.655, de 17 de abril de 2008, ficando o restante para serem usufruídas em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.655, de 17 de abril de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de maio de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal