PORTARIA Nº 3.674, DE 5 DE MAIO DE 2008.
Concede pagamento de diferença salarial resultante de mudança de referência na tabela de vencimentos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada, e considerando pronunciamento favorável ao pleito da requerente, expedido pela Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Lucilene de Oliveira Becker, Professora de Educação Básica do Município, o pagamento de diferença salarial verificada no período de julho de 2007 a janeiro de 2008, resultante de mudança de referência na tabela de vencimentos, que faz jus a partir daquela data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de maio de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal