PORTARIA Nº 3.673, DE 30 DE ABRIL DE 2008.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor municipal a seguir relacionado, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicados na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual classe/referência com a progressão
Maurício de Almeida Fraga Médico
Inicial I ? A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2008.
Prefeitura Municipal de Areado, 30 de abril de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal