PORTARIA Nº 3668, DE 23 DE ABRIL DE 2008.
Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea ?b? do inciso III do art. 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir do dia 20 de abril de 2008, oito dias de licença ao servidor Levino Araújo Silva, por motivo de falecimento do seu irmão, ocorrido naquela data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2008.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de abril de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal