PORTARIA Nº 3.650, DE 4 DE ABRIL DE 2008.

 

 

Concede gratificação de produtividade aos Profissionais de Educação Básica do Município e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, inciso I do art. 22 e § 1º do art. 26, ambos da Lei nº 606, de 31 de março de 2008, e

 

CONSIDERANDO autorização legal ? § 1º do art. 26 da Lei nº 606, de 31 de março de 2008 -, concedendo neste exercício a gratificação prevista no inciso I do art. 22 como regra de transição aos servidores que contam pelo menos 5 anos de serviço público municipal na data de sua publicação;

 

CONSIDERANDO que a última avaliação de desempenho foi satisfatória nos termos da lei, sendo que os servidores avaliados obtiveram a média para a concessão do benefício da progressão horizontal, conforme relatórios individuais de avaliação expedidos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional e que constam das pastas funcionais de cada servidor,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder, a partir de 1º de abril de 2008, gratificação de 1% (um por cento) aos Profissionais de Educação Básica do Município, que contam pelo menos 5 anos de serviço público municipal na data de publicação da Lei nº 606, de 31 de março de 2008.

 

Art. 2º Caberá à Divisão de Recursos Humanos identificar os servidores que fazem jús ao benefício, bem como processar relatório para arquivo próprio, submetendo previamente à apreciação do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de abril de 2008.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal