PORTARIA Nº 3.627, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicados na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual classe/referência com a progressão
Anésia Aparecida Figueiredo Auxiliar de Serviços Gerais
I ?B I-C
Estela Lima Silveira P Rosário Professora
I-B I-C
Márcia Donizete R de Lima Auxiliar de Serviços Gerais
I-B I-C
Maria Edilene Cássia Oliveira Professora
I-B I-C
Marisa Rissas de Oliveira Professora
I-B I-C
Sueli Augusta Martins Auxiliar de Serviços Gerais
I-B I-C
Andréia Rocha de Oliveira Auxiliar Serviços Gerais
Inicial I-A
Beatriz Aparecida Lopes Ribeiro Professora
Inicial I-A
Josciana de Jesus Silva Professora
Inicial I-A
Tayla Débora de Oliveira Professora
Inicial I-A
Vilma de Fátima Salviano Técnico de Nível Superior em Saúde
Inicial I-A
Luiz Leal de Carvalho Júnior Motorista
I-A I-B
Lucilene de Oliveira Becker Professora
I-D I-E
Sérgio Aparecido Pelegrini Operador de Máquina Leve
I-A I-B
Claudinei de Andrade Auxiliar de Serviços Gerais
I-A I-B
Dorival Aparecido Moreira Auxiliar de Serviços Gerais
I ? A I ? B
Delvânia Moreira Técnico e Nível Superior em Saúde
I-B I-C
Fabiano César Rodrigues BAtista Motorista
I-A I-B
Gilson José da Silva Gomes Auxiliar de Serviços Gerais
I-A I-B
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de março de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal