PORTARIA Nº 3.620, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade do serviço público demonstrado no ofício nº 11/2008, da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir desta data, as férias regulamentares concedidas à servidora Maria Mercedes de Souza, pela Portaria nº 3.531, de 3 de dezembro de 2007, ficando o restante para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.531, de 3 de dezembro de 2007.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de fevereiro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal