PORTARIA Nº 3.608, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o interesse público demonstrado em requerimento do Presidente da Comissão Municipal de Patrimônio,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir do dia 15 de fevereiro de 2008, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Mário Prudêncio, Presidente da Comissão Municipal de Patrimônio, pela Portaria nº 3.590/08, ficando o restante das férias para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.590/08.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de fevereiro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal