PORTARIA Nº 3.522, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Anaíra Luzia Gomes de Oliveira, Professora, por um período de quinze (15) dias, a partir de 14-11-2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de novembro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal