PORTARIA Nº 3.490, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.
Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea ?b? do inciso III do art. 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder oito dias de licença à servidora Maria das Graças Silva, a partir de 18-10-2007, por motivo de falecimento de seu irmão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de outubro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal