PORTARIA Nº 3.405, DE 30 DE JULHO DE 2007.

 

 

Interrompe licença para tratar de assuntos de interesse particular.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a pedido, a partir de 1º de agosto de 2007, a licença para tratar de assuntos de interesse particular, concedida à servidora Terezinha Fátima Melo, pela Portaria nº 3.181, de 29 de janeiro de 2007.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.181, de 29 de janeiro de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de julho de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal