PORTARIA Nº 3.385, DE 16 DE JULHO DE 2007.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares concedidas pela Portaria nº 3.272/2007, à servidora Dorotéia Aparecida Corrêa Martins, ficando o restante dos dias para serem usufruídos oportunamente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de julho de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal