PORTARIA Nº 3.378, DE 10 DE JULHO DE 2007.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 59 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Luiz Leal de Carvalho Júnior, pela Portaria nº 3.304, de 16 de maio de 2007, ficando um dia restante para ser usufruído em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de julho de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal