PORTARIA Nº 3.361, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper o período de férias regulamentares concedidas ao servidor José Rangel da Silva, pela Portaria nº 3.280, de 3 de maio de 2007, ficando para serem usufruídas em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.280, de 3 de maio de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de junho de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal