PORTARIA Nº 3.298, DE 14 DE MAIO DE 2007.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicados na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual classe/referência com a progressão
Ana Marta de Jesus Silva Auxiliar de Serviços Gerais
I-A I-B
João Carlos Lourenço Médico
I-A I-B
Maria das Graças Silva Auxiliar de Serviços Gerais
I-A I -B
Neusa Maria Martins Verola Auxiliar de Serviços Gerais
I-A I-B
Décio Borges Verola Motorista
I-B I ? C
Magda Calheiros Florentino Nutricionista
Inicial I - A
Tereza Cristina de Figueiredo Auxiliar Administrativo
Inicial I-A
Osvaldo de Paula Alves Motorista
II-D II-E
Maria Helena Rodrigues Rabelo Professora
I-B I-C
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2007.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de maio de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal