PORTARIA Nº 3.249, DE 21 DE MARÇO DE 2007.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicados na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual classe/referência com a progressão
Antonio Pedro de Melo Ribeiro Motorista
I ? A I - B
Liliana Aparecida da Silva Professora
I ? A I ? B
Maria Eurídice de Oliveira Especialista da Educação
I ? A I - B
Nelma Lúcia de Lima Professora
I ? A I - B
Nilza Luíza B Alves Cabral Professora
I ? A I - B
Sandra Maria Borges de Paula Professor
I ? A I - B
Valéria Terra da Silva Professora
I ? A I ? B
Vanessa Cristine Goulart O Viveros Professora
I ? A I - B
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2007.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de março de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal