PORTARIA Nº 3.228, DE 9 DE MARÇO DE 2007.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de participação em curso de especialização,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, no período de 12 a 16 de março de 2007, as férias regulamentares concedidas à servidora Delvânia Moreira, pela Portaria nº 3.205/2007, ficando o restante dos dias para serem usufruídos após a interrupção.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de março de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal