PORTARIA Nº 3.228, DE 9 DE MARÇO DE 2007.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de participação em curso de especialização,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, no período de 12 a 16 de março de 2007, as férias regulamentares concedidas à servidora Delvânia Moreira, pela Portaria nº 3.205/2007, ficando o restante dos dias para serem usufruídos após a interrupção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de março de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal