PORTARIA Nº 3.222, DE 2 DE MARÇO DE 2007.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir desta data, o período de férias regulamentares da servidora Kelyssa Pereira Gonçalves, ficando o restante dos dias para serem usufruídos em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de março de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal