PORTARIA Nº 3177, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.

 

 

Interrompe período de licença para tratar de assuntos particulares

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir do dia 01 de fevereiro de 2007, o período de licença para tratar de assuntos particulares, concedida à servidora Khênia Oliveira Pereira Vilela, pela Portaria 3.042/2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.042/2006.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de janeiro de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal