PORTARIA Nº 3176/2007
Concede progressão horizontal
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicados na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual classe/referência com a progressão
Antonio de Pádua Oliveira Miri Médico
I-A p/ I-B
Antonio Marques da Silva Operador de Máquina Leve
I-A p/ I-B
Antonio Ormindo Marciano Auxiliar de Serviços Gerais
I-A p/ I-B
Arlindo de Oliveira Operador de Máquina Pesada
I-A p/ I-B
Edna Cássia Palmieri Silva Souza Médica
I-A p/ I-B
Joel Rodrigues da Costa Auxiliar de Serviços Gerais
I-A p/ I-B
Jorge Fernandes Auxiliar de Serviços Gerais
I-A p/ I -B
José Reinaldo Pereira Figueiredo Motorista
I-A p/ I-B
Leandro José de Souza Auxiliar de Serviços Gerais
I-A p/ I ? B
Maria Idelma de Paula Azevedo Auxiliar de Enfermagem
I-A p/ I-B
Mário Sérgio de Paula Santos Assistente Financeiro e Contábil
II-A p/ II-b
Vagner Carlos Inácio Auxiliar de Serviços Gerais
I-A p/ I-B
Lúcia Pereira Ruela Auxiliar de Serviços Gerais
I-B p/ I-C
Maria do Carmo Tomé da Silva Auxiliar de Serviços Gerais
I-B p/ I-C
Maria Isabel de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais
I-B p/ I-C
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de janeiro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal